A partir de abril de 2019, os funcionários do Bradesco que saírem de férias poderão solicitar o parcelamento do adiantamento de férias em três vezes sem juros.
Essas parcelas serão descontadas em folha de pagamento junto com as demais verbas mensais, sendo a primeira parcela no mês seguinte ao do adiantamento recebido.
Caso o empregado seja demitido ou peça demissão, independentemente do motivo, as parcelas que ainda não foram pagas serão descontadas de uma única vez, juntamente com as demais verbas, no termo de rescisão de contrato de trabalho. Não entrará no parcelamento, as verbas como abono pecuniário, 1/3 constitucional de férias, adiantamento do 13º salário nas férias.
O Sindicato dos Bancários de Bauru aprova esse novo direito previsto no Acordo Coletivo. “Todos os bancos já tinham esse benefício, era injusto o Bradesco nos negar isso”, afirma Aloísio Cordeiro, diretor do Sindicato e funcionário do Bradesco.