O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região venceu uma ação coletiva ajuizada contra o Banco Pan, após o não pagamento do abono único, previsto em norma coletiva, aos seus empregados.
Conforme descrito na ação, a Cláusula 59 da Convenção Coletiva, com vigência de 01/09/2016 a 31/08/2018, estabelece que “para os empregados ativos em 31/08/2016, será concedido um abono único, desvinculado do salário, de caráter excepcional, no valor de R$ 3.500, a ser pago até o dia 24/10/2016”.
Contudo, o Banco Pan não pagou o referido abono a seus empregados de Bauru, diferente do que ocorreu em outras cidades.
De acordo com o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Bauru José Augusto de Almeida Prado Castilho, o Banco Pan ao alegar que não realizou o pagamento pois não tinha nenhum empregado em sua filial de Bauru, fez na verdade uma manobra fraudulenta, pois de fato, formalmente, o banco não tinha empregados na filial de Bauru em 31/08/2016, isto porque as fichas de registros de seus empregados estavam em nome da prestadora de serviço Panserv e da promotora de vendas BM Sua Casa, formalmente operada em 01/09/2016.
Importante lembrar, que os funcionários do Banco Pan até agosto de 2016, não eram enquadrados como bancários, fato esse sempre combatido pelo Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, já que os empregados sempre realizaram serviços bancários, como a abertura de contas, empréstimos, entre outros. A decisão ainda cabe recurso por parte do banco.
Abono
O Sindicato possui uma ação coletiva que questiona o imposto de renda cobrado sobre o valor do abono da campanha salarial 2016. Liminarmente, foi conseguido o bloqueio desse dinheiro.