Uma trabalhadora terceirizada, que foi contratada em 2009 pela empresa Delta Locação de Serviços e Empreendimentos para trabalhar nas dependências da Caixa Econômica Federal como recepcionista, e que na verdade, atuou como bancária, venceu ação trabalhista contra o banco, recebendo R$ 97 mil de indenização.
Com jornada de 9 horas de trabalho, sendo 30 minutos de intervalo, a trabalhadora realizava atividades típicas e inerentes a categoria bancária, como solicitação e entrega de cartão cidadão aos clientes (entrando no sistema de dados da Caixa com a senha fornecida pelos gerentes da unidade); retirava o extrato analítico de correntistas, e extratos de PIS; verificava saldos de contas correntes e de FGTS (tudo para a realização de triagem que direcionaria o cliente para um dos bancários da Caixa Econômica); respondia oficios enviados pelos juízes e com o fechamento da agência, permanecia no local, auxiliando os clientes no caixa eletrônico até as 17 horas.
Durante todo o seu expediente, não havia nenhuma chefia da empresa Delta, somente do próprio banco, o qual ela obedecia todas as subordinações.
Em 2011, a trabalhadora foi demitida sem justa causa e procurou o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região visando reconhecimento da condição de bancária e pleiteando todos os benefícios da categoria, bem como as horas extras excedente a sexta diária.
Na ação foi destacada a terceirização em questão, que dava-se na prestação de serviços em atividade fim da empresa, ressaltando a impossibilidade de terceirizar atividades típicas de cargos e funções permanentes, inclusive da administração indireta.
Em primeira instância, foi julgada improcedente, mas, posteriormente, foi totalmente reformada pelo Tribunal (TRT15). No acórdão, a desembargadora relatadora, Larissa Carotta Martins da Silva Scarabelim asseverou: “Ora, evidente que a terceirização levada a efeito pelas 1a e 2a reclamadas foi ilícita, vez que atingiu atividade fim da 2a reclama, havendo, portanto, fraude” .
O Sindicato dos Bancários de Bauru considera imoral essa prática dos bancos públicos em desviar a função do trabalhador terceirizado.