No dia 18, diretores do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região realizaram um protesto em frente ao Bradesco Nações Unidas. Utilizando o caminhão de som da entidade, eles denunciaram a demissão sem justa causa de uma trabalhadora lesionada, com um histórico de doenças ocupacionais – ou seja, de doenças que só foram contraídas por causa do seu trabalho. A mulher tinha pouco mais de 32 anos de banco e o Sindicato já está pedindo à Justiça a sua reintegração. É a segunda demissão recente na mesma agência – apesar de que o Sindicato reverteu a primeira, pois a bancária estava grávida.
Curiosamente, a demissão ocorreu logo depois que a trabalhadora, fazendo jus ao seu direito constitucional de ajuizar uma reclamação trabalhista, processou o banco pedindo reparação material por seu adoecimento. Para isso, ela se valeu da sentença de uma ação coletiva ajuizada pelo Sindicato que condenou o Bradesco a pagar indenização de R$ 800 mil por danos morais coletivos. A Justiça reconheceu que o banco adoeceu dezenas de empregados por causa de problemas de ergonomia (mobiliário inadequado) e de gestão.
Ação coletiva
Em 2009, o Ministério Público do Trabalho (MPT), junto com o Sindicato, ajuizou uma ação trabalhista para descobrir as causas do alto número de trabalhadores lesionados do Bradesco. Para comprovar a existência desse problema, foram realizadas perícias nas agências do banco e entrevistas com os bancários.