Bancários na Luta nº 43
10/10/2018
No último dia 21, o Tribunal de Justiça de SP autorizou os pagamentos aos ex-funcionários do BCN beneficiários da Fundação Francisco Conde (FFC). Os valores, que já estavam depositados em conta judicial, deverão ser transferidos para os advogados, que farão o repasse dos recursos aos beneficiários. A tabela ao lado mostra quem tem direito a receber o pagamento.
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região já fez o pedido pela liberação do dinheiro, e aguarda manifestação do Judiciário.
A vitória nessa ação é fruto da persistência do Sindicato e dos bancários do antigo BCN. Se não houvesse luta, esse dinheiro ficaria para os ativos do Bradesco.
Trabalhadores elegíveis ao pagamento
(requisitos cumulativos)
1. Empregados do antigo BCN + coligadas;
2. Empregados admitidos até 31/04/1993;
3. Empregados participantes que permaneceram no banco até 31/05/1999;
4. Empregados que constam da listagem apresentada na ação judicial pelo Bradesco.
A forma de pagamento tem como critério básico o tempo de contribuição de cada empregado. Assim, cada mês de contribuição corresponde a uma cota. O valor depositado pelo Bradesco será dividido em duas metades:
Primeira metade (Grupo 1)
– Empregados que ingressaram no BCN até 31/12/1975;
– Considera o tempo de contribuição até 31/12/1979.
Segunda metade (Grupo 2)
– Empregados que ingressaram no BCN a partir de 01/01/1976;
– Considera o tempo de contribuição até 31/04/1993.