Ao julgar uma ação civil pública ajuizada em março de 2016 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a Juíza Érica Escarassatte, da 12ª Vara do Trabalho de Campinas, condenou o Bradesco a emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) solicitada pelo funcionário mediante atestado médico, independente da existência de nexo causal. Caso o Bradesco não regularize a emissão de CAT no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação da sentença (10 de setembro), multa diária de R$ 5 mil por trabalhador bancário “em situação irregular”.
Além de obrigar o Bradesco a cumprir a legislação e aplicar multa em caso de desrespeito à sentença, a juíza Érica Escarassatte determinou o “pagamento de indenização pelo dano moral coletivo, no valor de R$ 1 milhão”, a ser revertida à uma entidade indicada pelo MPT.
Para a juíza, o valor da indenização revela-se “satisfatório para demonstrar repúdio às condutas adotadas pela instituição bancária, em particular, e sinalizar, para todo o segmento econômico a que pertence, a reprovabilidade da adoção de medidas de gestão empresarial comprometedoras da higidez física e mental dos empregados da empresa, porquanto violadoras de direito fundamental e indisponível do trabalhador (arts. 1º, III, e 7º, XXII, da CF/88)”. Ainda cabe recurso.
O Sindicato alerta: infelizmente os bancos estão negando abertura da CAT mesmo quando o médico do trabalhador solicita sua abertura. Para evitar abusos dos banqueiros, os bancários devem buscar informações e ajuda no Sindicato dos Bancários de Bauru e Região.