Em março de 2009, um bancário da Caixa Econômica Federal se aposentou após 28 anos na empresa. Acreditando ter direitos ignorados pelo banco, o trabalhador procurou o departamento jurídico do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região.
Na ação ajuizada, foi demonstrado que o bancário ingressou na Caixa em outubro de 1981 na função de auxiliar de escritório. Em outubro de 2000, passou a exercer a função de avaliador executivo na cidade de Bauru, com carga diária de oito horas.
Por entender que a jornada devida para esse tipo de função é de seis horas, foi pedida a sétima e oitava hora como hora extra.
Além disso, o bancário recebia auxílio cesta alimentação, que não foi integrada à sua remuneração. Então, o Sindicato pediu que o auxílio fosse integrado e que gerasse reflexos na aposentadoria do trabalhador. A entidade pediu ainda que a verba gratificação de caixa pelo período em que o bancário atuou como caixa.
O juiz federal do Trabalho Luís Furian Zorzetto, da 3ª Vara do Trabalho de Bauru, julgou procedentes o pedido de horas extras além da 6ª hora (pelo fato do bancário executar tarefas meramente técnicas, de não possuir subordinados e nem poder de decisão.), o pedido de integração do auxílio alimentação à remuneração e que o bancário siga recebendo o auxílio mesmo após a aposentadoria.
A ação, que já foi transita da e julgada, resultou em mais de R$350 mil para o bancário. VITÓRIA!