No dia 16, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que prevê que as operadoras de planos de saúde poderão cobrar dos clientes até 40% do valor de cada procedimento.
A resolução, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho, foi contestada pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que ajuizou ação no STF no dia 13 de julho. A decisão da ministra Cármen Lúcia é liminar, e o mérito da ação ainda será julgado.
A resolução da ANS define regras para duas modalidades de convênios médicos: a coparticipação (quando o cliente arca com uma parte dos custos do atendimento) e a franquia. De acordo com a OAB, a ANS invadiu as competências do Poder Executivo e do Poder Legislativo ao regulamentar a matéria.
“A referida Resolução institui severa restrição a um direito constitucionalmente assegurado (o direito à saúde) por ato reservado à lei em sentido estrito, não a simples regulamento expedido por agência reguladora”, afirma a OAB, que também considera abusivo o teto de 40% de coparticipação.
Segundo reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, “antes da resolução não havia a definição de um porcentual máximo para a coparticipação em cada atendimento, mas a diretoria de fiscalização da ANS orientava as operadoras a não praticarem valores superiores a 30%”.
A OAB critica, ainda, o modelo de franquia, assinalando que a escolha de um procedimento, de acordo com a franquia contratada, “pode significar limitação do atendimento e retardo do diagnóstico, resultando dessas escolhas ‘trágicas’ que consumidores vão procurar o sistema já doentes e com diagnósticos incompletos, anulando, portanto, quaisquer medidas preventivas”.
Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, essa decisão da ministra Cármen Lúcia pode embasar novas medidas judiciais contra os aumentos unilaterais na coparticipação nos planos de saúde do Banco do Brasil e da Caixa. “Saúde não é comércio!”, afirma Laura Livra, funcionária do BB e membro do Conselho Fiscal do SEEB.
(Bancários na Luta nº 35)