Na primeira semana de julho, por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) anulou a sentença que condenava uma ex-funcionária do Itaú de Volta Redonda (RJ) a pagar R$ 67,5 mil ao banco para arcar com os honorários sucumbenciais.
Embora a ação tenha sido ajuizada em 11 de julho do ano passado, o juiz Thiago Rabelo da Costa, da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, levou em conta as novas leis trabalhistas, que começaram a vigorar em 11 de novembro. Uma das mudanças prevê que a parte que perde no processo deve pagar as custas da parte vencedora.
Agora, a 4ª Turma do TRT-1 anulou a decisão de pagamento de multa ao Itaú baseando-se em uma instrução normativa aprovada no mês passado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Segundo essa orientação do TST, as novas leis trabalhistas só devem ser aplicadas em ações ajuizadas após a entrada em vigor da reforma.
Esse caso do Itaú é um dos símbolos dos efeitos negativos da reforma trabalhista, já que a condenação à bancária foi amplamente divulgada pela imprensa e amedrontou muitos que tinham reclamações a fazer à Justiça.
Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, a revisão dessa condenação é uma vitória dos trabalhadores. O Supremo Tribunal Federal tem a obrigação de se posicionar a favor da Constituição, que prevê o acesso livre à Justiça do Trabalho.
(Bancários na Luta nº 34)