Hoje, o HSBC já não atua mais no Brasil, pois foi comprado pelo Bradesco em 2016. Mas o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região venceu o banco recentemente em uma ação ajuizada em 2011 a pedido de uma trabalhadora terceirizada que atuava nas dependências da agência de Bauru.
A trabalhadora em questão era empregada da Osesp Comercial e Administradora Ltda. e foi chamada a trabalhar para o HSBC em novembro de 2007, para exercer a função de telefonista. No entanto, do início até o final do seu contrato de trabalho, ela atuou, na verdade, como bancária.
Ao acionar a Justiça, o Sindicato observou que “a reclamante não era uma telefonista que fazia alguns serviços típicos de bancários”, mas sim “uma bancária que, além de todas as tarefas inerentes dos bancários, também atendia ao telefone”.
Até pedir demissão, ao final de abril de 2010, essa mulher, cotidianamente, preenchia e cancelava cheques administrativos, tirava cópias de documentos solicitadas pelos gerentes e demais funcionários, contava grandes quantidades de moedas, preenchia propostas de abertura de conta poupança e cartões de assinatura, relacionava e enviava propostas de seguros para o Ceops (centro de seguros do HSBC), preenchia vouchers com contas salário para depósito dos pagamentos de funcionários de empresas correntistas do banco, e mais uma dúzia de atividades típicas de um bancário, não de uma telefonista.
Assim, o Sindicato pediu à Justiça que a “telefonista” fosse equiparada a uma bancária – com salário de bancária e demais direitos contidos na CCT da categoria, como auxílio cesta alimentação, auxílio refeição e PLR.
Para o juiz Breno Ortiz Tavares Costa, da 4ª Vara do Trabalho de Bauru, “houve verdadeira intermediação de mão de obra e fraude à legislação celetista”, na medida em que o banco desvirtuou a terceirização para alijar a trabalhadora das garantias que oferecia aos seus empregados. Assim, condenou a Osesp e o HSBC ao pagamento das diferenças salariais e reflexos (férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS etc.), dos auxílios refeição e cesta alimentação, bem como da PLR.
Ao fim do processo, a trabalhadora recebeu R$ 44,9 mil líquidos. Vitória!
(Bancários na Luta nº 34)