O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski concedeu liminar proibindo o governo de vender, sem autorização do Congresso, o controle acionário de empresas públicas de economia mista (como a Petrobras, a Eletrobras e o Banco do Brasil, por exemplo).
A decisão foi tomada na última quarta-feira, dia 27, e também inclui as empresas subsidiárias e controladas das estatais. Além disso, abrange as esferas estadual e municipal da administração pública. Com isso, na prática, ficam suspensas as privatizações de estatais de capital aberto no país.
Empresas públicas de economia mista têm capital aberto, podendo vender ações na bolsa de valores. A administração pública, no entanto, fica com mais de 50% de participação, mantendo assim o controle acionário e a gestão da empresa.
Lewandowski proferiu a decisão ao julgar ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf). As instituições questionam a constitucionalidade de trechos de uma lei de 2016 que disciplina como o Executivo pode gerir as empresas públicas.
Na decisão, o ministro argumentou que, para cada estatal, deve haver uma lei específica, aprovada pelo Legislativo, para vender mais de 50% das ações à iniciativa privada. Para ele, a estatal também precisa de uma lei para ser criada e de outra para ser extinta.
Lewandowski ainda afirmou que “há uma crescente vaga de desestatizações que vem tomando corpo em todos os níveis da Federação, a qual, se levada a efeito sem a estrita observância do que dispõe a Constituição, poderá trazer prejuízos irreparáveis ao país”.
Por fim, o ministro lembrou que a Constituição determina que alienações de bens públicos devem ser feitas por meio de licitação que assegure a igualdade de condições a todos os concorrentes.
Para o Sindicato, é preciso intensificar as mobilizações em defesa das empresas públicas, num contraponto à sanha privatista de Temer.
(Bancários na Luta nº 33)