O Santander foi condenado a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil a uma bancária que sofreu assédio moral e foi coagida a se demitir. A decisão é da juíza Roselene Aparecida Taveira, da 3ª Vara do Trabalho de Campinas (SP), que também reverteu o pedido de demissão em rescisão indireta do contrato de trabalho.
A bancária ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais alegando que sofria constrangimentos no local de trabalho e que quando não alcançava suas metas era cobrada por sua superior, que constantemente ameaçava demiti-la. A funcionária pleiteou ainda a nulidade do pedido de demissão, afirmando que pediu para sair do emprego em razão dos abusos sofridos no trabalho.
A juíza entendeu que o depoimento do preposto do banco comprovou o assédio moral. Para a magistrada, ficou claramente caracterizada a situação análoga ao estado de perigo previsto no artigo 156 do Código Civil, e afirmou que “todos os elementos analisados convergem para se concluir pela invalidade do pedido de demissão, realizado quando a autora estava sob coação, em estado análogo ao de perigo, submetida a críticas e pressões reiteradas”.
Com isso, condenou o Santander a pagar R$ 50 mil à funcionária, além de reverter o pedido de demissão feito pela autora em rescisão indireta do contrato de trabalho e determinar que a instituição pague à trabalhadora os benefícios a serem recebidos em decorrência de dispensa sem justa causa.
“O quadro narrado (…) pelo preposto da ré caracteriza situação em que o trabalhador, fragilizado e submetido a um ambiente de trabalho hostil, não dispõe de meios de defesa. Suscitar a rescisão indireta do contrato de trabalho é um mecanismo possível, mas ao não fazer uso de tal meio o trabalhador não renuncia a seus direitos e tampouco são modificados os fatos enunciados.” Ainda cabe recurso da sentença.
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região já tem ações ajuizadas com esse conteúdo.