O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que a Caixa Econômica Federal suspenda imediatamente a etapa de entrevistas dos Processos Seletivos Internos (PSIs) que esteja em curso, em razão da falta de transparência e critérios objetivos da seleção.
A CEF conduz periodicamente os PSIs, com o objetivo de promover a progressão funcional de seus empregados. Embora o regulamento interno do banco estabeleça que as seleções devem ser pautadas pelos princípios da objetividade, imparcialidade e transparência, o Sindicato tem recebido diversas denúncias de irregularidades, especialmente na etapa de entrevistas.
Critérios subjetivos
De acordo com relatos, candidatos que obtiveram pontuações superiores nas etapas objetivas estão sendo preteridos na fase de entrevistas em favor de candidatos com desempenho inferior. No processo, o Sindicato argumenta que a conduta não tem justificativa plausível e “levanta fortes indícios de subjetividade excessiva e favorecimento pessoal, em afronta à isonomia e à meritocracia que devem nortear os processos seletivos internos”. Também defende que, além de infringir princípios constitucionais, a Caixa descumpre normas expressamente previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria e em seu Regulamento de Pessoal, que determinam que os processos seletivos internos sejam conduzidos com transparência, imparcialidade e baseados no mérito dos participantes.
Pedidos
Além da suspensão imediata da etapa de entrevistas dos PSIs, a entidade solicita que a CEF:
- Apresente os critérios objetivos de avaliação adotados, apresentando de forma detalhada os fundamentos das decisões tomadas, sob pena de aplicação de multa diária pelo descumprimento da ordem judicial;
- Se abstenha de conduzir novos PSIs sem a devida transparência e sem a observância dos critérios previamente estabelecidos nas normas internas e convencionais;
- Anule as etapas dos PSIs que apresentam irregularidades, assegurando a realização de novo certame com critérios objetivos e transparentes;
- Seja obrigada a realizar futuros Processos Seletivos Internos com a publicação detalhada dos critérios de avaliação, incluindo justificativas expressas para cada decisão tomada, a fim de garantir a lisura e a isonomia;
- Seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 80 mil reais, a ser revertido em favor de projetos sociais voltados à educação e qualificação profissional, considerando a gravidade da conduta do banco e o necessário caráter pedagógico da condenação.
O Departamento Jurídico do Sindicato está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar os empregados que foram prejudicados por essas seleções irregulares. Entre em contato: (14) 99867-9635.