A Caixa Econômica Federal creditou o valor do delta referente a 2024 na folha de pagamento deste mês. Foi distribuído um delta de forma linear para todos empregados elegíveis.
Estão elegíveis ao recebimento os empregados que não tenham os seguintes impedimentos previstos no RH 176: ter menos de 180 dias de efetivo exercício; ter sofrido penalidade de suspensão; ter sofrido censura ética; ter sofrido advertência, tendo recebido outra nos últimos 5 anos; estar com o contrato de trabalho suspenso; estar com o contrato de trabalho extinto; ter faltas não justificadas.
Critérios 2025
Confira os critérios para o pagamento dos deltas referentes a 2025. Para ter direito ao 1º delta, o bancário da CEF deverá ter:
- Certificação Agir Certo Caixa;
- Certificação Cultura Digital;
- Participação em uma ação do Programa Qualidade de Vida (veja abaixo);
- Um curso de iniciativa pessoal na Universidade Caixa ou Plataforma Coursera.
2º delta
Até 20% dos promovidos com 1 delta com:
- Lotação em unidade com nota final anual no Resultado.Caixa maior que 100;
- Participação em pelo menos duas ações do Programa Qualidade de Vida.
Desempate
- Maior idade;
- Maior tempo de Caixa;
- Maior nota final anual no Resultado.Caixa
Itens considerados para pontuação
- Imunização na Campanha de Vacinação Antigripal;
- Convênio Gympass ativo, incluindo Plano Digital gratuito;
- Participação em circuitos regionais;
- Cadastro do app Caixa em Movimento;
- Participação no Programa de Nutrição e Hábitos Saudáveis;
- Adesão ao Programa Saúde da Mulher e do Homem.
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região sempre defendeu que a Caixa realize o pagamento do primeiro delta de forma linear (o mesmo percentual para todos) e retroativa. Inclusive, ajuizou no ano passado uma ação civil pública com pedido de concessão de tutela de urgência para que a CEF seja condenada a conceder aos seus empregados, uma vez por ano, as promoções por merecimento, desde a data em que foram estagnadas.