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Cassi: Ação de “Contribuições Sobre Reclamatórias Trabalhistas” ainda não foi apreciada

28/01/2025

Bancos: Banco do Brasil

Crédito: Freepik

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O pedido de tutela de urgência da ação do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região que pede que o Banco do Brasil e a Cassi se abstenham de cobrar dos empregados e ex-empregados qualquer valor referente às “Contribuições Sobre Reclamatórias Trabalhistas”, ainda não foi apreciado.

Enquanto não há nenhuma novidade sobre o caso, o Sindicato orienta que os associados se atentem aos prazos de recolhimento dos valores devidos:

Pagamento à vista

  • 28/01: Manifestação pela opção de pagamento à vista com desconto de 10% sobre o valor informado na Plataforma Digital de Cobrança, com vencimento em 31/01/2025;
  • Até 20/02/2025, vencimento em 28/02/2025 e desconto de 9,50%.
  • Até 20/03/2025, vencimento em 31/03/2025 e desconto de 9,00%.
  • Até 20/04/2025, vencimento em 30/04/2025 e desconto de 8,50%.

Pagamento parcelado

De acordo com a Cassi, os associados com contribuições pessoais devidas de valor igual ou superior a R$ 150, poderão parcelar em até 12 vezes sem juros ou 72 vezes, com parcelas mínimas de R$ 150 com juros de 0,5% a.m (Tabela Price). Valores entre R$ 150,01 e R$ 299, poderão ser parcelados em até duas vezes, sem juros.

Entenda a ação

A ação civil pública pede que o Banco do Brasil e a Cassi se abstenham, imediatamente, de cobrar dos empregados e ex-empregados que tenham recebido quantias decorrentes de ações trabalhistas, acordos judiciais/extrajudiciais, CCVs (Comissão de Conciliação Voluntária) ou CCPs (Comissão de Conciliação Prévia), qualquer valor referente às “Contribuições Sobre Reclamatórias Trabalhistas”.

Conforme previsão estatutária e regulamentar, o BB deveria realizar os devidos recolhimentos e repasses dessas contribuições à Cassi no momento em que as verbas trabalhistas de caráter remuneratório fossem pagas. No entanto, por motivos desconhecidos, de julho de 2010 até dezembro de 2023, a instituição não efetivou essa medida e, de maneira unilateral, determinou que os funcionários paguem essas contribuições em 2025.

O Sindicato defende que não há que se responsabilizar os trabalhadores pelo pagamento dessas contribuições, tendo em vista que a obrigatoriedade de recolhimento e repasse dessas contribuições à CASSI é única e exclusivamente do BB.

O Departamento Jurídico está à disposição daqueles que foram prejudicados por essa situação. Dúvidas sobre o processo podem ser esclarecidas através do telefone: (14) 99867-9635.

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