Um ano atrás, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou uma ação para uma bancária do Itaú demitida sem justa causa após quase sete anos de dedicação total ao banco – dedicação essa que levou a trabalhadora a contrair grave doença decorrente de estresse.
Essa mulher sofreu com a pressão do Itaú desde início. Foi admitida em maio de 2010 e em setembro de 2011 já teve de se afastar pelo INSS.
Ela contou ao Sindicato, que tinha de trabalhar com metas absurdas, sendo pressionada de hora em hora, ao mesmo tempo em que era responsável por uma quantidade também absurda de atendimentos, extrapolando a jornada e sem as devidas pausas para descanso.
E é óbvio que as metas estabelecidas pelo banco eram acompanhadas de ameaças veladas de dispensa e descomissionamento, o que só fez aumentar sua ansiedade, angústia e medo. Em razão de tamanho estresse a que foi submetida, a bancária veio a adquirir uma doença autoimune.
Em resumo, na ação ajuizada pelo Sindicato a bancária pedia: o reconhecimento do nexo entre o trabalho e sua doença; indenizações por danos morais e materiais referentes à dispensa (considerada discriminatória) e aos problemas de saúde; o pagamento de plano de saúde até sua cura; entre outros.
Não houve acordo na primeira audiência de conciliação, ocorrida em julho de 2017 numa sala da 1ª Vara do Trabalho de Bauru. No entanto, com o decorrer do processo – e, talvez, com o Itaú reconhecendo por conta própria sua responsabilidade pelo estado de saúde da ex-funcionária –, no fim de fevereiro o banco ofereceu a ela R$ 280 mil líquidos para dar quitação aos pedidos elencados pelo Sindicato. A trabalhadora aceitou.
(Bancários na Luta nº 26)