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R$ 30 MIL DE DANOS MORAIS: BB é condenado a indenizar aposentada PCD por falta de equipamentos de trabalho adequados

13/01/2025

Bancos: Banco do Brasil

Crédito: Freepik

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No final do ano passado, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região conquistou na Justiça a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de indenização por danos morais à uma aposentada PCD (Pessoa com Deficiência), que não recebeu da instituição os devidos equipamentos de trabalho adaptados à sua condição.

A aposentada, oriunda do Banco Nossa Caixa, trabalhou no BB até 2021. Pouco antes de deixar o banco, no primeiro ano da pandemia de Covid-19, foi enquadrada como PCD visual, por ser portadora de degeneração macular na forma atrófica em ambos os olhos. Apesar do BB ter informado que uma avaliação ergonômica seria realizada, a medida não foi feita. Sem a acessibilidade necessária para conseguir exercer suas funções no computador e sistema do banco, ela necessitou do auxílio de colegas e, no período que trabalhou em home office, foi auxiliada pelos seus filhos.

Uma testemunha ouvida no processo confirmou a situação, relatando que a bancária “tinha auxílio frequente dos funcionários para que lessem alguma informação para ela na tela do computador, às vezes tendo que tirar foto com o celular da tela e aumentar para ela conseguir ler”.

Danos morais

Na reclamação trabalhista, o Sindicato sustentou que a conduta omissiva do BB causou abalo à autoestima da bancária, além de constrangimento, sentimento de exclusão e inferioridade, configurando a prática de ato lesivo à honra e à moral. Também ressaltou o dever do empregador de promover um ambiente acessível e inclusivo.

Em sua decisão, a juíza Larissa Rabello Souto Tavares Costa, da 3ª Vara do Trabalho de Bauru, concordou com o pleito indenizatório. “Não resta dúvidas que a conduta omissiva da reclamada em deixar de providenciar as adaptações necessárias nos equipamentos de trabalho, desconsiderando a condição especial da reclamante, que possui grave deficiência visual, causou constrangimento à autora, incorrendo a ré em conduta patronal totalmente incompatível com os princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho humano e da função social da propriedade, assegurados pela Constituição Federal em seu art. 1º, III e IV, art. 5º, XIII e art. 170, caput e III”, declarou.

Assim, condenou o BB a pagar indenização por danos morais no valor R$ 30 mil. Vitória!

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