A reforma trabalhista (Lei 13.467/17) promoveu mais de 100 alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), precarizando as relações de trabalho e impondo diversas perdas de direitos. Entre essas alterações, está a criação do contrato de trabalho intermitente que, ao invés do prometido pelo governo Temer, não gerou empregos, mas sim legitimou a informalidade e a baixa remuneração.
Neste regime, o trabalhador é chamado para prestar serviço de forma não contínua, com períodos alternados de trabalho e inatividade. Portanto, enquanto não for convocado, não recebe remuneração e, quando for, receberá renda proporcional às horas efetivamente trabalhadas.
Segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais, do Ministério do Trabalho e Emprego (Rais/MTE), ao final de 2023, havia 417 mil vínculos intermitentes na iniciativa privada, o equivalente a 0,94% do estoque de vínculos formais ativos nesse segmento. O setor de serviços registrou maior concentração dessa modalidade, com a existência de 252 mil intermitentes.
Abaixo do mínimo
De acordo com pesquisa do Dieese, 41% dos vínculos intermitentes do setor privado não geraram trabalho ou renda em 2023. Os contratos intermitentes representavam 0,94% do estoque de empregos formais do setor privado no mesmo ano.
Em questão de remuneração, 76% dos vínculos tiveram renda mensal inferior ao salário mínimo (R$ 1.320) ou não tiveram nenhum ganho. A remuneração mensal média dos intermitentes foi de R$ 762, ou 58% do salário mínimo. Entre mulheres e jovens, a remuneração mensal média foi de R$ 661, metade do salário mínimo.
Apenas um quarto (24%) dos vínculos intermitentes ativos em dezembro de 2023 registrou remuneração média de pelo menos um salário mínimo. E somente 6% receberam, em média, dois salários mínimos ou mais.
A constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente está em debate no Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro, o julgamento foi suspenso, após pedido de vista.
Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, o trabalho intermitente extermina a proteção e a dignidade dos trabalhadores. Além de não terem os direitos da CLT, os intermitentes são impedidos de acessar o básico para uma existência digna, ficando vulneráveis à insegurança alimentar, endividamento e marginalização.
O salário mínimo foi concebido para cobrir as necessidades básicas, como alimentação, moradia, saúde, transporte e educação, e mesmo em sua integralidade, já é insuficiente diante do custo de vida no Brasil. Como uma trabalhadora pode sobreviver dignamente recebendo menos da metade de um salário mínimo? Simplesmente não é possível!