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CEF: Pagamento do delta 2024 pode ocorrer em janeiro; Veja novos critérios para o ano que vem

05/12/2024

Bancos: Caixa Econômica Federal

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A Caixa Econômica Federal informou que, provavelmente, irá pagar o delta referente a 2024 em janeiro. De acordo com o banco, o pagamento depende apenas de questões operacionais. Caso haja alguma intercorrência, ele será efetuado em fevereiro. O comunicado ocorreu no dia 2, em reunião com o movimento sindical sobre Promoção por Mérito.

Estão elegíveis ao recebimento os empregados que não tenham os seguintes impedimentos previstos no RH 176: ter menos de 180 dias de efetivo exercício; ter sofrido penalidade de suspensão; ter sofrido censura ética; ter sofrido advertência, tendo recebido outra nos últimos 5 anos; estar com o contrato de trabalho suspenso; estar com o contrato de trabalho extinto; ter faltas não justificadas.

Critérios

Os critérios para o pagamento dos deltas referentes a 2025 também foram definidos. Para ter direito ao 1º delta, o bancário da CEF deve ter:

  • Certificação Agir Certo Caixa;
  • Certificação Cultura Digital;
  • Participação em uma ação do Programa Qualidade de Vida (veja abaixo);
  • Um curso de iniciativa pessoal na Universidade Caixa ou Plataforma Coursera.

 2º delta

Até 20% dos promovidos com 1 delta com:

  • Lotação em unidade com nota final anual no Resultado.Caixa maior que 100;
  • Participação em pelo menos duas ações do Programa Qualidade de Vida.

Desempate

  • Maior idade;
  • Maior tempo de Caixa;
  • Maior nota final anual no Resultado.Caixa

Itens considerados para pontuação 

  • Imunização na Campanha de Vacinação Antigripal;
  • Convênio Gympass ativo, incluindo Plano Digital gratuito;
  • Participação em circuitos regionais;
  • Cadastro do app Caixa em Movimento;
  • Participação no Programa de Nutrição e Hábitos Saudáveis;
  • Adesão ao Programa Saúde da Mulher e do Homem.

Há anos o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região defende que a Caixa realize o pagamento do primeiro delta de promoção por mérito de forma linear (o mesmo percentual para todos) e retroativa. Inclusive, neste ano, a entidade ajuizou uma ação civil pública com pedido de concessão de tutela de urgência para que a CEF seja condenada a conceder aos seus empregados, uma vez por ano, as promoções por merecimento, desde a data em que foram estagnadas. Veja aqui!

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