Uma ex-bancária do Bradesco aceitou acordo de R$ 30 mil para encerrar ação judicial que reivindicava o pagamento de horas extras. Apesar de ter obtido vitória em primeira instância, visando a celeridade do processo, a trabalhadora optou por encerrar o caso.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, após a ex-bancária relatar que, em vários dias, ultrapassava a jornada diária de 6 horas e tinha intervalo para refeição reduzido (apenas 15 minutos).
De acordo com o art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os trabalhadores que exercem jornada de 6 horas têm direito a 15 minutos de intervalo intrajornada. No entanto, quando exercem horas extras, o período de descanso e alimentação deve ser, no mínimo, de 1 hora.
Nesse sentido, em primeira instância, o juiz Sérgio Polastro Ribeiro, da 4ª Vara do Trabalho de Bauru, condenou o Bradesco a pagar uma hora extra diária, nos dias em que houve extrapolação da jornada de seis horas diárias, além de juros e correção monetária.