O Ministério Público do Trabalho (MPT) deu parecer favorável à ação civil pública, interposta pelo Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, pleiteando o reconhecimento da jornada de trabalho de 6 horas diárias dos empregados do Banco do Brasil que ocupam o cargo de “Gerente de Serviços” e “Gerente de Módulo”, bem como a condenação da instituição ao pagamento de horas extras e reflexos.
Após o BB contestar os pedidos do Sindicato, como não houve conciliação entre as partes, o Ministério Público foi intimado para apresentar parecer sobre o processo, com base no que a lei dispõe sobre o tema. O procurador do trabalho José Fernando Ruiz Maturana opinou pela condenação da instituição a readequar a jornada de tais empregados, devendo ser consideradas a 7ª e 8ª horas laboradas como extras.
Apesar do parecer do MP não obrigar o juiz a proferir sentença segundo a posição do órgão, a manifestação favorável já é importante para a entidade e trabalhadores representados por ela. Agora, o processo segue para julgamento.
Entenda a ação
A ação coletiva visa reconhecer a jornada de trabalho de 6 horas dos “Gerentes de Serviço” e “Gerentes de Módulo”. O Sindicato sustenta que, apesar de cumprirem jornada de 8 horas, os trabalhadores exercem funções subordinadas aos comandos do gerente geral. Portanto, não se enquadram como ocupantes de cargo de confiança, que exige fidúcia especial, tendo direito ao pagamento, como extra, das horas laboradas além da sexta diária, inclusive as que excederem a 36ª semanal, se assim apuradas em fase de liquidação de sentença.
Para saber mais detalhes dessa ação, entre em contato com o departamento jurídico da entidade: (14) 99867-9635.