O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 1ª Vara Cível da Comarca de Bauru, condenou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a converter o auxílio-doença de uma bancária do Banco do Brasil em aposentadoria por invalidez proveniente de acidente do trabalho.
Em 1999, após 10 anos de serviço, a bancária adoeceu, precisando se afastar de suas atividades. Na época, recebeu o benefício do auxílio-doença previdenciário (B31). Sete anos depois, em perícia realizada junto ao INSS, contrariando todas as perícias anteriores e laudos médicos – inclusive do próprio médico do BB – recebeu alta médica. Por conta dessa irregularidade, buscou auxílio do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região.
Incapacidade total e permanente
Após ser considerada inapta ao retorno ao trabalho por diversas vezes, um segundo laudo médico realizado por psiquiatra atestou que a bancária não tinha condições de se recuperar para o trabalho habitualmente desenvolvido, bem como ser reabilitada para exercer outras funções, uma vez que sua incapacidade é total e para todas as atividades. O parecer técnico também acrescentou que o problema tem relação com acidente de trabalho, especificamente uma queda que afetou o crânio. Diante disso, foi solicitada a concessão da aposentadoria por invalidez.
Ao analisar o caso, o juiz Rodrigo de Moura Jacob concluiu ser “de rigor” a concessão de aposentadoria por invalidez proveniente de acidente de trabalho. Assim, julgou procedente o pedido para condenar a autarquia a converter o auxílio-doença em auxílio doença proveniente de acidente de trabalho, convertendo em aposentadoria por invalidez proveniente de acidente do trabalho, pagando os atrasados com correção monetária e juros de 0,5% ao mês. Ela recebeu mais de R$ 330 mil.
Vitória!