Uma bancária que foi descomissionada pelo Banco do Brasil recebeu mais de R$ 244 mil, após vencer ação ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Bauru e Região.
Em dezembro de 2019, após exercer por quase 17 anos cargos comissionados, a gerente teve a gratificação de função retirada pela instituição, sendo reconduzida ao cargo de escriturária. Apesar do BB alegar que o descomissionamento decorreu pelo seu desempenho insatisfatório no atingimento de metas, a realidade foi diferente. A instituição optou por descomissionar a trabalhadora dias antes da avaliação que demonstraria seu bom rendimento, portanto, não houve justo motivo para supressão da gratificação.
Estabilidade financeira
Considerando que a gratificação foi recebida por quase duas décadas, o juiz relator Renato Henry Sant’anna concluiu que a bancária faz jus à incorporação do valor, em respeito ao princípio da estabilidade financeira.
A Súmula 372, I, do TST define que: “I – Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”.
Assim, em acórdão, a 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região determinou que o BB promova a incorporação da gratificação de função, restabelecendo o pagamento da parcela. Além disso, condenou a instituição ao pagamento das parcelas vencidas do valor incorporado desde a supressão até a incorporação.
Vitória!