Em assembleia realizada no dia 22, empregados do Banco Mercantil aprovaram o Acordo Coletivo de Trabalho do Programa Próprio de PLR de 2024; e o Acordo Coletivo de Trabalho, referente ao Auxílio Bolsa Educacional para os exercícios de 2024 e 2025. Ambos os ACTs têm vigência de dois anos.
Programa Próprio de PLR
De acordo com o parágrafo segundo do ACT do Programa Próprio de PLR de 2024, o Mercantil só estará obrigado ao pagamento da PLR/Programa Próprio se os empregados cumprirem “no mínimo 80% da meta de lucro líquido estabelecida para o Banco Múltiplo em cada período de avaliação”. Em 2023, a instituição atingiu a marca de R$ 421 milhões de lucro líquido.
Para o Sindicato, a proposta é absurda e injusta, pois eleva a meta dos funcionários a um nível inalcançável. A exemplo, se os empregados conseguirem atingir 70% da meta – o que já é quase impossível – não irão receber o pagamento da PLR/Programa Próprio.
Apesar da entidade ter alertado os funcionários sobre essa cláusula, o acordo foi aprovado.
Bolsa
Em relação ao auxílio bolsa educacional, o Banco Mercantil propôs conceder aos seus empregados, sob a forma de reembolso mensal, 160 bolsas, sendo 80 para a primeira graduação e 80 para demais graduações e especializações.
O valor do auxílio bolsa educacional será de 50% do valor da mensalidade paga pelo empregado à instituição de ensino, respeitando o teto/limite de R$ 310,00. O valor será pago em folha de pagamento, mediante a apresentação de boleto e do recibo de quitação da mensalidade paga à instituição de ensino. Para 2025, o valor do reembolso máximo mensal será reajustado INPC-IBGE acumulado de janeiro de 2024 à dezembro de 2024.