O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região iniciou, no dia 10, a devolução da contribuição negocial aos trabalhadores da Caixa Econômica Federal associados à entidade.
A CEF foi a primeira instituição a repassar a contribuição ao Sindicato. As devoluções serão feitas na ordem de repasse dos bancos.
O que é?
A contribuição/taxa negocial está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria e é descontada sobre o salário de setembro e sobre o pagamento de antecipação da PLR (Participação nos Lucros e Resultados). Conforme previsto na CCT, é descontado 1,5% do salário-base reajustado, mais a gratificação de função, de caixa e de compensador de cheques e os anuênios, com limite mínimo de R$ 56,51 e máximo de R$ 282,53.
Em relação a PLR, também é descontado 1,5%, com o limite máximo de R$ 248,20, a cada pagamento da PLR (antecipação e segunda parcela).
Devolução
O Sindicato irá devolver o índice que é repassado diretamente a entidade. Originalmente, os bancos repassam à entidade 70%. Os outros 30% são distribuídos para outras entidades, as quais o Sindicato não faz parte: 15% para a Fetec; e 15% para a Contraf-CUT. Contudo, neste ano, a Caixa repassou 100% do valor ao Sindicato. Portanto, será devolvido o valor integral.
Quem tem direito?
A devolução será feita a todos os bancários que se sindicalizaram até o dia 30 de setembro de 2024. Os trabalhadores associados à entidade receberão os valores automaticamente. Ou seja, não há necessidade de envio de carta de solicitação.