O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais à cliente vítima do golpe da falsa portabilidade de empréstimo. A 23ª câmara de Direito Privado do TJ/SP julgou que houve falha na prestação de serviço do banco e reformou sentença de 1ª instância.
Segundo relato da cliente, a empresa fraudulenta ofereceu a renegociação de empréstimo anteriormente celebrado com o BB, baixando a taxa de juros e fornecendo melhores condições de pagamento. Ao aceitar a proposta, a vítima forneceu toda documentação necessária e os fraudadores efetuaram empréstimos em seu nome. Logo depois, foi enganada novamente, após ser informada de que os empréstimos foram pagos de forma equivocada, sendo necessária a devolução do valor por parte da cliente, via boleto bancário ou PIX. Passado o mês, ela descobriu que os valores de seu empréstimo original continuavam sendo debitados de sua conta e que novos empréstimos constavam em seu contracheque. O prejuízo total foi em torno de R$ 39 mil.
Falha
Em sua defesa, o BB imputou à cliente a responsabilidade pelas transações realizadas, afirmando que não houve falha nos mecanismos de segurança. No entanto, o desembargador relator do caso, Emílio Migliano Neto, declarou que mesmo que o BB não tenha praticado ou colaborado diretamente para a ocorrência, não comprovou que houve culpa exclusiva da cliente ou de terceiro.
Além disso, ressaltou que em nenhum momento o banco alertou a cliente sobre os pagamentos efetuados e falhou ao não controlar as operações que destoam de seu perfil de consumo. Também declarou que o BB “não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, fornecendo copia do contrato de empréstimo sem assinatura, não demonstrando assim inequívoca ciência da contratação do empréstimo pela parte autora”.
O entendimento do relator foi seguido pelos demais desembargadores da 23ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP.
Cuidado!
Golpistas já usaram o nome de advogados do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região para atrair bancários com informações sobre valores a serem liberados em processos.
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