Em mais uma vitória conquistada pelo departamento jurídico do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, a Caixa Econômica Federal foi condenada a reduzir a carga horária semanal, sem redução da remuneração ou necessidade de compensação, de uma trabalhadora que possui filho enquadrado como PCD (Pessoa com Deficiência).
A ação solicitou a execução individual da sentença coletiva obtida em março pelo Sindicato. Na época, a 5ª Câmara – Terceira Turma do Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região – condenou a CEF, independentemente do trânsito em julgado, a reduzir a carga horária semanal dos funcionários que possuem filhos ou dependentes PCD. Os magistrados também determinaram que a Caixa permita a alteração do horário de trabalho, enquanto houver a necessidade de acompanhamento dos dependentes nas atividades relacionadas ao tratamento, tanto de saúde quanto de educação.
Impedida de acompanhar filho
Em razão do trabalho, a bancária em questão não conseguia acompanhar o filho (menor de idade e PCD) em todas as sessões de fisioterapia motora e neurológica. O menino é portador de mielomeningocele, má formação congênita da coluna vertebral e da medula espinhal – popular coluna aberta.
Além disso, diante da dificuldade do filho em realizar as necessidades fisiológicas, ela permanecia, todos os dias no início da manhã, em frente à escola aguardando o chamado das professoras para realizar as massagens e procedimentos necessários para o esvaziamento da bexiga.
Considerando a necessidade fundamental desses cuidados especiais para a evolução e reabilitação da criança, o Sindicato reivindicou a redução da jornada da bancária em 50%. O pedido foi prontamente atendido pelo juiz Marcelo Siqueira de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
ACT Caixa 2024/2026
A redução conquistada pelo Sindicato na execução individual é superior a concedida pela Caixa. De acordo com o novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do banco, “para empregado, na qualidade de pai, mãe ou responsável legal por dependente com deficiência, será concedida mobilidade e/ou redução de sua jornada de trabalho em até 25% das horas diárias, conforme regras estabelecidas em normativo, desde que comprovada a deficiência por atestado/laudo médico ratificado pelo Médico da CAIXA e avaliado por equipe multidisciplinar e mediante comprovação da necessidade de acompanhamento para tratamento durante o horário de trabalho”.
O Sindicato está à disposição dos trabalhadores que tiverem interesse de ajuizar execução individual da sentença coletiva. Entre em contato: (14) 99868-4631 e (14) 99867-8667.