O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou uma ação civil pública com pedido de concessão de tutela de urgência para que a Caixa Econômica Federal seja condenada a conceder aos seus empregados, uma vez por ano, as promoções por merecimento (deltas), desde a data em que foram estagnadas. O pagamento das diferenças de CTVA (Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado) também foi solicitado.
Em 1989, a Caixa implantou nos seus quadros um Plano de Cargos e Salários, que permitia ao empregado as promoções por merecimento em até cinco referências por ano e uma por antiguidade a cada dois anos. A promoção por merecimento era concedida em função do mérito do empregado. Já a por antiguidade, era concedida pelo tempo de serviço no nível do cargo ocupado. Na época, não havia limite orçamentário para a concessão das promoções. Somente aqueles que estivessem sendo processados ou que sofreram pena disciplinar não eram contemplados.
Já em 2001, a Caixa deixou de promover as avaliações por desempenho e, consequentemente, não concedeu as promoções por merecimento devidas, deixando os empregados sem aumentos salariais.
Prejuízos
Apesar da Caixa ter lançado um novo PCS em 2008, concedendo aumento de um nível salarial para cada dois anos ou fração superior a um ano que o empregado ficou sem promoção por merecimento, os prejuízos sofridos pelos trabalhadores que estagnaram na carreira durante os anos anteriores não foram, de forma alguma, compensados.
Na ação, ajuizada neste mês de agosto, a entidade argumenta que os empregados admitidos após a edição do PCS de 1989 não poderiam ter deixado de receber as promoções por merecimento, afinal, a súmula nº 51 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) estabelece que “as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento”.
Portanto, requer que a CEF conceda as promoções por merecimento a razão de um nível por ano, desde a data em que foram estagnadas até 01/01/2009. As diferenças salariais também deverão ser pagas com reflexos.
CTVA
O pagamento das diferenças de CTVA também foi pedido pelo Sindicato. A Caixa considera que a rubrica – paga aos empregados comissionados – tem caráter variável e deve existir apenas para ajustes em relação ao mercado. Por conta desse entendimento, ao invés de pagar os deltas, o banco reduz o valor do CTVA, estagnando a remuneração dos trabalhadores.
O Sindicato considera que essa medida é ilegal e viola o princípio constitucional da irredutibilidade salarial. “A parcela aqui discutida não pode sofrer quaisquer reduções e/ou compensações, pois integra a remuneração dos empregados, integrando as condições de trabalho. A redução afronta diretamente os princípios do direito adquirido, da inalterabilidade das condições de trabalho em prejuízo do empregado, da irredutibilidade salarial e da estabilidade econômica e financeira, dentre outros”, defende a entidade.
Departamento Jurídico
O Departamento Jurídico do Sindicato está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo. Entre em contato através do telefone: (14) 99867-9635 ou visite nossa sede, localizada na rua Marcondes Salgado, 4-44, no Centro de Bauru. O horário de funcionamento da entidade é das 8h às 17h.