Uma mulher que incendiou uma agência do Banco do Brasil em São José do Rio Preto, em 2021, foi condenada a 4 anos de reclusão em regime inicial semiaberto, pela 3ª Câmara de Direito Criminal do TJ/SP. A decisão manteve a sentença proferida em primeira instância.
De acordo com o inquérito policial, a mulher alegou que estava sob efeito de álcool e que ficou nervosa ao não conseguir realizar uma transação no terminal de autoatendimento da agência no período da noite. Por conta disso, usou um isqueiro para colocar fogo em envelopes bancários e, depois, introduziu o material já em chamas no interior dos caixas eletrônicos, provocando um incêndio de grande proporção. Apesar de ter fugido, ela foi identificada por intermédio das imagens do circuito interno de monitoramento do banco.
O prédio não tinha sistema de combate a incêndio. Os bombeiros foram acionados por populares. De acordo com a corporação, houve dano à fiação, com risco de outras pessoas se ferirem, tendo em vista que a agência fica no térreo e os andares superiores são residenciais.
Para o relator Gilberto Cruz, a mulher teve intenção de praticar o ato criminoso e expôs a perigo a vida, a integridade física de vizinhos e clientes, bem como o patrimônio público. Portanto, manteve a condenação pela infração ao Art. 250 do Código Penal.