A 7ª Câmara – Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve sentença que condenou o Banco do Brasil a devolver a função comissionada de uma bancária e pagar os valores da gratificação desde o descomissionamento até o retorno ao cargo (em torno de R$ 30 mil).
A bancária exercia o cargo comissionado de gerente de negócios desde 2004, mas em 2017, teve sua função retirada durante reestruturação do banco. Em sua defesa, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou uma reclamação trabalhista, alegando que, de acordo com a Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a gratificação de função percebida por mais de dez anos incorpora-se aos vencimentos do trabalhador em razão do princípio da estabilidade financeira.
Além disso, conforme acordo aditivo do próprio banco, firmado com o movimento sindical, a instituição se comprometeu a não descomissionar o funcionário sem antes realizar três ciclos de avaliação insatisfatórios, o que não ocorreu neste caso.
Afronta
O juízo de primeiro grau concordou com os argumentos do Sindicato e afirmou que o Banco do Brasil “afrontou literal disposição de norma coletiva”. Desse modo, condenou a instituição a retornar a bancária ao cargo/função comissionada. O magistrado também determinou que a sentença fosse cumprida antes do fim do processo, ao considerar que a trabalhadora tinha há tempo o valor dessa comissão como parte de seu salário para sua subsistência.
Por unanimidade, os magistrados da 7ª Câmara seguiram o mesmo entendimento e não reformaram a decisão. Vitória!