O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou uma ação civil pública com pedido de concessão da tutela antecipada, solicitando que o Bradesco seja condenado a suspender o fechamento da agência de Piratininga. O encerramento das atividades da unidade está previsto para o dia 17 de julho.
Na ação, a entidade destaca que a população local, especialmente as comunidades rurais, os idosos, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), terão prejuízos irreparáveis em razão do fechamento da única unidade do banco na cidade. Aproximadamente, 50% dos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) são clientes da instituição. Eles terão que viajar para outro município mais próximo – como Bauru a 14,4 km de distância – caso precisem realizar movimentações financeiras, saques de benefícios assistenciais e outras operações bancárias essenciais. A situação fica ainda mais crítica, considerando que grande parte desse público possui dificuldades de acessibilidade e locomoção.
O fechamento também irá impactar o comércio local que, ao longo de décadas, se manteve fortalecido pelo movimento na instituição. “A manutenção do funcionamento da agência bancária do Bradesco em Piratininga é vital para garantir a segurança econômica e financeira da população, bem como para fomentar a economia local”, argumenta o Sindicato.
“O ato de fechamento de agências e de demissão em massa ocorre inversamente proporcional ao crescimento do lucro da instituição: quanto mais lucros, mais demissões; quanto maior o resultado financeiro, mais agências são fechadas e mais empregados são largados à deriva”, critica a entidade.
Violação
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXII, estabelece que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. Desse modo, o Estado tem obrigação de assegurar que os consumidores tenham acesso aos serviços essenciais, incluindo os serviços bancários.
“A desativação da agência configura uma violação direta a esse direito fundamental. Ressalte-se que a ausência de comunicação, com antecedência, aos clientes sobre o fechamento da agência agrava ainda mais a situação, pois impede que a população local possa se preparar adequadamente para a mudança, violando o princípio da transparência e da boa-fé objetiva, previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)”, defende.
O Sindicato espera que a Justiça concorde com os pontos apresentados no processo e impeça o fechamento da unidade de Piratininga.