O Santander foi condenado a indenizar por danos morais uma bancária que teve a gratificação de função suprimida, após ajuizar uma reclamação trabalhista contra o banco, solicitando o pagamento de horas extras.
A bancária, que atuava como gerente de relacionamento e era dirigente sindical, recebia a gratificação há mais de 10 anos. Além de suprimir a gratificação, o banco reduziu sua jornada de trabalho e alegou ter tomado a decisão “por força de imperativo legal e convencional”.
Em razão da retaliação, a trabalhadora buscou na Justiça a condenação do banco por danos morais. Inicialmente, a 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) julgou improcedente. No entanto, o TRT da 13ª Região discordou da sentença e concluiu que a bancária havia exercido seu direito constitucional de recorrer à Justiça. Assim, condenou o banco a pagar R$ 100 mil de indenização.
“A concretização do descomissionamento, quando já garantida a incorporação da gratificação de função, percebida ao longo de mais de dez anos pela empregada, como forma indireta de retaliar o ajuizamento de ação trabalhista não pode ser compreendido como exercício regular de um direito potestativo. Demonstrando ser o ato patronal substancialmente ilegal, tendo em vista a carga discriminatória que ostenta, deve ser nulificado e coibido pelo poder judiciário. Tal conduta atrai a incidência do art. 187 do Código Civil, equiparando-se à prática de ato ilícito que, por sua vez, nos termos do art. 927 desse diploma legal, dá ensejo ao pagamento de indenização por danos morais, como forma de reparação do dano causado”, diz trecho do acórdão regional.
Em contrapartida, o relator do recurso de revista, ministro Alexandre Ramos, propôs que o valor da indenização seguisse casos semelhantes. Posto isto, reduziu a indenização para R$ 50 mil.