Em 2008, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou uma ação pedindo que a Justiça reconhecesse como “verba de natureza salarial” o auxílio alimentação pago pela Caixa Econômica Federal.
Antes da convenção coletiva de 1992, a categoria bancária como um todo não tinha o direito ao auxílio alimentação. O benefício, até então, era pago apenas por bancos públicos, diretamente na folha de pagamento. Por isso, era considerado verba de natureza salarial.
A Caixa transformou o auxílio alimentação em verba indenizatória somente após a assinatura da CCT de 1992. O resultado foi que, ao deixar de ser verba salarial, o auxílio deixou de gerar reflexos sobre os depósitos ao FGTS, férias, 13º, adicional por tempo de serviço, complementação de aposentadoria etc.
Outro problema é que, ao deixar de ser verba salarial, o auxílio alimentação também deixou de ser pago aos aposentados. Ou seja: além de terem sua renda diminuída, os que se aposentavam ainda perdiam o auxílio.
Em resumo, a ação do Sindicato tinha como principal objetivo fazer com que a Justiça reconhecesse o auxílio alimentação como verba salarial para os bancários que se encontravam na ativa antes da CCT de 1992. E o Sindicato venceu parcialmente essa ação.
A Justiça declarou a natureza salarial do auxílio apenas para os empregados admitidos antes de 1 de setembro de 1987 e determinou que a Caixa pague os reflexos do auxílio sobre os depósitos do FGTS e sobre todas as outras verbas salariais (férias, 13º, adicionais etc.).
Na última movimentação do processo, o Sindicato conseguiu fazer com que o CTVA e o porte da agência não fossem mais levados em conta para efeitos de desconto no pagamento. Essa vitória elevou o número de beneficiados de 80 para 155.
Para tirar eventuais dúvidas, o Sindicato realizará uma reunião sobre o tema no dia 4, às 18 horas. Participe!