O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, em 12 de junho, a ação que pedia a correção nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Por 7 votos a 4, os ministros da corte fixaram que, a partir de agora, a correção da inflação no saldo terá como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Parte das centrais sindicais, como CUT, Força Sindical, UGT e Central dos Sindicatos Brasileiros, corroboram com a decisão. Nós da oposição, por outro lado, temos entendimento contrário e avaliamos que foi legalizado um “roubo” à classe trabalhadora.
Pelas regras em vigor, o FGTS rende igual ao valor da Taxa Referencial + 3% ao ano. A TR é um tipo de taxa de juros criada na década de 1990, parâmetro para algumas aplicações. Atualmente, a TR está em 0,32% ao mês, mas o índice pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis.
O que muda?
Agora, com o julgamento do STF com base na proposta apresentada pela Advocacia-geral da União (AGU), nos meses em que a TR + 3% ficar abaixo da inflação medida pelo IPCA, a correção será complementada até chegar ao valor do índice nacional.
Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação.
Perdas ignoradas
O STF decidiu que todas as perdas sofridas pelos trabalhadores em período anterior ao julgamento não serão pagas pelo Governo Federal ou pela Caixa Econômica Federal (CEF) e a correção será aplicada nos saldos do dia da decisão em diante.
Ou seja, a suprema corte determinou que a defasagem enfrentada pelos trabalhadores nos últimos anos seja simplesmente desconsiderada, mesmo com todas as ações sindicais pedindo a correção do que foi perdido ao longo dos anos. O direito de reparação de perdas passadas desses trabalhadores, que há anos aguardam uma solução para essa questão, foi ignorado.
Critério de correção
Como se não bastasse, selecionar o critério de correção pelo IPCA, ao invés do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), prejudica os trabalhadores pelo fato de que o IPCA tem histórico de variação abaixo do INPC.
Além disso, especialistas apontam que o INPC reflete com mais precisão a inflação para a classe trabalhadora, porque analisa o impacto sobre rendimentos entre um e cinco salários mínimos, enquanto o IPCA vai de um até 40 salários.
Vale destacar que, de acordo com dados recentes do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o salário de um bancário no Brasil é, em média, de R$ 3.410,20. Ou seja, pouco mais de dois salários mínimos.
Justiça injusta!
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região entende que o STF legalizou um verdadeiro “roubo” à correção do FGTS, e ignorou a dívida da CEF para com os trabalhadores, que amargam durante décadas o prejuízo com as taxas de correção deficitárias.
Para nós, a decisão foi política, já que o próprio governo Lula demonstrou desinteresse em melhorar a realidade da classe trabalhadora, ao apresentar proposta totalmente contra os interesses dos trabalhadores brasileiros.