A ministra relatora Delaíde Miranda Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), deferiu, no dia 9 de maio, pedido de tutela provisória impondo ao Banco do Brasil o ingresso dos aposentados oriundos do Banco Nossa Caixa e seus dependentes ao plano de saúde da Cassi, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
A decisão do TST é em resposta a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2012, após a realização de um inquérito civil que comprovou que os funcionários incorporados são impedidos de aderir a Cassi .
Inclusive, em sua decisão, a magistrada Arantes afirmou que a proibição da adesão é discriminatória. “Efetivamente, partindo da premissa de que as regras que regem o plano de saúde CASSI preveem a irrestrita acessibilidade a todo empregado do Banco do Brasil, não há como vedar a adesão dos trabalhadores egressos de instituições financeiras incorporadas, se assim não faz o próprio regulamento, sob pena de ofensa ao princípio da igualdade e de caracterização de prática discriminatória no ambiente de trabalho”, disse.
Ela também destacou que a demora em permitir o acesso ao plano pode colocar a vida dos aposentados em risco, “pois tolhe de tais trabalhadores o pleno acesso à saúde”.
Execuções individuais
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, através de seu departamento jurídico, irá ajuizar execuções provisórias individuais referentes a essa sentença. Interessados devem entrar em contato pelos telefones: (14) 99868-4631, (14) 99867-8667 ou (14) 99867-9635.
Mas atenção: a determinação beneficia apenas os trabalhadores egressos do BNC que se aposentaram no BB.