O Supremo Tribunal Federal (STF) formou neste 1 de abril maioria de 6 votos a 0 contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer “poder moderador” no país, a chamada “intervenção militar constitucional”, que surgiu após interpretação do Artigo 142 da Constituição Federal. Vale lembrar que, no último 31 de março, completaram-se 60 anos do golpe de 1964 no Brasil.
Nesta segunda, de acordo com a Agência Brasil, a maioria foi formada com o voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes. Ao se manifestar contra a tese do poder moderador, Mendes disse que a Corte está “reafirmando o que deveria ser óbvio”. “A hermenêutica da baioneta não cabe na Constituição. A sociedade brasileira nada tem a ganhar com a politização dos quartéis e tampouco a Constituição de 1988 o admite”, afirmou. Ainda faltam o parecer de cinco ministros.
O Supremo julga uma ação protocolada em 2020 pelo PDT para impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para interferir no funcionamento das instituições democráticas.
A tese do “poder moderador” foi alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar eventuais medidas contra outros Poderes durante seu governo.
Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, a democracia brasileira é soberana e a ditadura instalada no golpe militar de 1964 e seus efeitos não podem ser esquecidos. A impunidade e o fato de a história da ditadura e seus crimes nunca terem sido passados a limpo permitiram que uma excrescência como o Artigo 142 fosse incluído na Constituição e que as Forças Armadas continuem pairando sobre nós como uma ameaça, intimidando-nos, de forma escancarada, e tenham, ainda, se tornado referências para uma extrema direita radicalizada, que sequestrou de forma hipócrita o discurso “antissistema”.
Entenda o julgamento
Os ministros julgam a ação da forma definitiva. Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu a liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais:
“Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
Até o momento, prevalece o voto de Fux, relator do caso. Para o ministro, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes e não pode ser usado pelo presidente da República contra os poderes.
“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou. Além de Fux, os ministro Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes também votaram no mesmo sentido.
Em seu voto, Dino afirmou que não existe no país, no regime constitucional, um “poder militar”. “O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, concluiu.
O julgamento é realizado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial. A votação será finalizada no dia 8 de abril.