No dia 15, teve início o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023. A declaração pode ser entregue até o dia 31 de maio. A Receita Federal, além de atualizar a base da tabela progressiva para o IR, também ajustou a tributação para quem ganha a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR).
A PLR fica retida na fonte, ou seja, é tributada pela própria empresa, antes de cair na conta do beneficiado. Até janeiro deste ano, a faixa de isenção era de R$ 7.404,11. Desta forma, está isento quem recebeu PLR até esse valor (somados os valores da segunda parcela de 2022 com os da primeira parcela de 2023).
Já a partir de fevereiro, a faixa de isenção passou a ser de R$ 7.640,80 (veja tabela abaixo). A mudança passa a impactar os valores informados na declaração de IR 2025.
Rendimentos tributáveis
O limite de isenção para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90 por ano. Além disso, o limite de isenção para a posse de bens e direitos aumentou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Programa
Para fazer a declaração via computador, é preciso baixar o programa IRPF 2024 disponível no site da Receita Federal (clique aqui para acessar). Já por celular, o programa estará disponível na loja de aplicativos do aparelho (busque “Meu Imposto de Renda”).
Outra opção é fazer a declaração de forma online, na página “Meu Imposto de Renda”, acessando o portal e-Cac (clique aqui).
Datas de restituição
As datas previstas para a restituição do imposto de renda, são:
- 1º lote: 31 de maio de 2024
- 2º lote: 28 de junho de 2024
- 3º lote: 31 de julho de 2024
- 4º lote: 30 de agosto de 2024
- 5º lote: 30 de setembro de 2024
O valor da restituição é corrigido pela taxa Selic, acumulada a partir do mês de maio até o mês anterior ao pagamento, com o acréscimo de mais 1% no mês do depósito.