O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região obteve na primeira instância da Justiça uma sentença favorável ao pagamento da verba denominada “quebra de caixa”. A decisão se refere à ação que a entidade ajuizou para os empregados da Caixa Econômica Federal.
Nos bancos em geral, os caixas e tesoureiros manuseiam dinheiro o dia todo, e é possível que cometam algum erro na contagem dos valores que entram e saem. Se no fim do expediente for detectada alguma diferença entre esses valores, são os funcionários quem têm de arcar com eventuais prejuízos.
A “quebra de caixa” é uma verba que serve justamente para não prejudicar os caixas, já que o valor da eventual diferença é descontada da gratificação de função.
Para o Sindicato, a gratificação de função é diferente da quebra de caixa. Ela serve apenas para remunerar a maior responsabilidade da função.
Felizmente, a juíza Gisele Pasotti Flora Pinto, da 2ª Vara do Trabalho de Bauru, tem o mesmo entendimento do Sindicato e do Ministério Público do Trabalho, que, no decorrer do processo, já tinha se manifestado sobre a diferença das verbas e, portanto, favorável ao pagamento da quebra de caixa em paralelo à gratificação de função.
A sentença limitou a vitória às cidades de Bauru, Agudos e Duartina, que são as únicas sob a jurisdição da Vara do Trabalho de Bauru que têm agências da Caixa.
O Sindicato ajuizará ações semelhantes nas demais varas do Trabalho da região, já que o objetivo é beneficiar todos os bancários.
Além disso, o Sindicato recorrerá da sentença, já que a juíza negou o pedido de dano moral coletivo e os reflexos nos sábados e nos DSRs (descansos semanais remunerados).