A Organização Internacional do Trabalho (OIT) definiu a data 28 de fevereiro como o Dia Mundial de Combate às Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (Dort).
Na categoria bancária, os casos de Ler/Dort são recorrentes. Apesar da modernização, muitos bancos ainda desrespeitam as normas relacionadas à ergonomia, não oferecendo equipamentos e mobiliários adequados a cada tipo de serviço. O estresse sofrido diariamente pelos trabalhadores, através de cobrança de metas abusivas e sobrecarga de trabalho, também agravam esse tipo de adoecimento ocupacional.
As Ler/Dort afetam, em geral, os membros superiores (dedos, mãos, punhos, antebraços, braços, ombros). Tendinite, tenossinovite, bursite, epicondilite, entre outras, são algumas das inflamações características das síndromes.
As principais causas para o desenvolvimento de LER/DORT são as atividades com repetitividade, esforços excessivos, posturas incorretas, contrações estáticas, compressão contra superfícies rígidas ou pontiagudas, vibração excessiva e frio excessivo. Além disso, há também fatores organizacionais e psicossociais ligados ao trabalho.
Sintomas
Entre os principais sintomas, estão:
• Desconforto
• Dificuldade ao uso do membro afetado
• Fadiga
• Dor
• Formigamento
• Sensação de peso no membro afetado
• Inchaços
• Limitação dos movimentos
• Alteração na coloração da pele e/ou na temperatura do membro afetado
Prevenção
• Mantenha os pés totalmente apoiados no chão;
• A cada 25 minutos de trabalho, faça uma parada de 5 minutos para relaxar os músculos;
• Mantenha a postura adequada: pulsos retos, costas sempre apoiadas, ombros relaxados e cabeça sempre na linha reta de visão.
Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, o combate às Ler/Dort nos bancos públicos e privados ainda é irrisório, diante da quantidade de afastamentos de trabalhadores que desenvolveram as lesões.
A entidade possui na Justiça diversas ações envolvendo esse tema, com o objetivo de conquistar danos morais e materiais aos bancários adoecidos em razão da atividade exercida e da negligência do banco.
O trabalho não pode causar dor, muito menos adoecimento! Procure ajuda do nosso corpo jurídico e saiba dos seus direitos: (14) 99868-4631.