O Bradesco foi condenado a indenizar uma bancária que sofreu assédio moral organizacional e individual, e em consequência desses abusos, desenvolveu doença ocupacional. A vitória na Justiça foi conquistada através do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região.
A bancária sofria diariamente pressão e cobranças excessivas, tanto escritas quanto verbais, de seu superior. Ao mesmo tempo em que era cobrada a alcançar metas inatingíveis, também sofria com a sobrecarga de trabalho, sendo responsável por uma quantidade exacerbada de clientes e tendo que realizar inúmeras tarefas em quantidades absurdas e em um tempo ínfimo.
Além disso, as metas estabelecidas vinham acompanhadas de ameaças veladas de dispensa, o que gerava ansiedade, angústia e medo na trabalhadora. Piorando a situação, o banco transferiu a empregada para outra agência e, a partir de então, a situação que já era insustentável, tornou-se ainda pior. As cobranças foram elevadas drasticamente, de forma que as ameaças de demissão não só eram constantes como também descaradas. A perseguição e o assédio culminaram no adoecimento da bancária, que precisou de tratamento psiquiátrico por um longo período.
Frequentemente, quando um empregado adoece e precisa ser afastado para tratamento da própria saúde, o Bradesco torna esse empregado como “alvo”. A bancária em questão vivenciou esse modus operandi, sendo demitida sem justa causa em pleno tratamento psiquiátrico. Em razão dessa injustiça, teve uma piora significativa do seu estado de saúde e buscou auxílio do Sindicato, que conquistou sua reintegração.
Buscando justiça à trabalhadora, o Sindicato pediu a condenação do Bradesco por danos morais, em razão do assédio moral sofrido e das doenças ocupacionais adquiridas através da negligência e imprudência do banco.
Punição
Durante a audiência sobre o caso, duas testemunhas foram ouvidas e confirmaram a conduta abusiva e reiterada do superior contra a bancária. Chamada de “incapaz”, a vítima era vista chorando quase que diariamente pelos colegas, que também relataram a pressão psicológica sofrida pela equipe.
A juíza Ana Cláudia Pires Ferreira de Lima, da 1ª Vara do Trabalho de Bauru, declarou que tais depoimentos foram assertivos e comprovaram o assédio moral sofrido no ambiente de trabalho. Também concluiu que as doenças (depressão/pânico) adquiridas pela bancária têm relação direta com o trabalho e com a omissão do Bradesco diante do assédio.
“Analisando os depoimentos colhidos em audiência, tem-se que restou cabalmente demonstrada a ação omissiva do empregador, visto que a Reclamada não adotou qualquer diligência necessária para evitar o assédio moral sofrido pela Obreira, fato este que acarretou a doença ocupacional em pauta”, declarou.
Diante disso, condenou o Bradesco ao pagamento de R$ 20 mil a título de indenização pelo assédio moral, bem como de mais R$ 20 mil a título de indenização pela doença ocupacional. Com os valores atualizados, a bancária recebeu indenização total de R$ 51.140,00. Vitória!