O Banco do Brasil foi condenado a restabelecer o pagamento da gratificação de função de uma bancária que foi descomissionada em 2020, durante reestruturação. Embora trabalhasse em Jaú, a bancária buscou ajuda jurídica do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região.
A trabalhadora recebia o adicional há mais de 13 anos, quando, sob justificativa de insuficiência de desempenho, teve a gratificação de R$ 4.093,47 retirada pelo banco. Na ação trabalhista, o Sindicato contestou a justificativa do BB, pois de acordo com a cláusula 49 do Acordo Coletivo de Trabalho, a instituição se comprometeu a realizar três ciclos de avaliação de desempenho com resultados insatisfatórios prévios ao descomissionamento. Contudo, mesmo a bancária recebendo avaliações sempre excelentes, inclusive, chegando a alcançar o 3º lugar de melhor colocada de sua agência em sua função e o 3º na Regional, foi descomissionada.
Diante dessa ilegalidade, o Sindicato buscou na Justiça a concessão de tutela de urgência para determinar o imediato pagamento da gratificação na remuneração da trabalhadora, considerando a redução abrupta do salário e o fato dela possuir diversos empréstimos mensais a serem quitados por longos anos. Na ação, a entidade também destacou que o princípio da estabilidade financeira se aplica a qualquer empregado que tenha percebido gratificação de função por dez ou mais anos, independentemente de ele ter sofrido reversão ou ter saído do cargo de confiança por outro motivo. Sendo assim, requisitou também a incorporação do adicional de função recebido, na sua totalidade.
Acórdão
Em primeira instância, o BB foi condenado ao pagamento do adicional por função de confiança e a implementar em folha de pagamento a parcela, no entanto, somente após o trânsito em julgado (quando não se pode mais recorrer). Inconformada com a recusa de deferimento da tutela de urgência, a bancária interpôs recurso.
O processo, então, seguiu para julgamento da 8ª Câmara – Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Em sua análise, José Antônio Gomes de Oliveira, relator do caso, acolheu o pedido da bancária, argumentando que o adicional possui caráter alimentar e sua retirada afronta o direito a irredutibilidade salarial e ao princípio da estabilidade financeira.
O magistrado também destacou que, apesar do Banco do Brasil ter autoridade para colocar em prática uma reestruturação organizacional, não há justo motivo para a destituição do cargo. “Em suma, a reestruturação da organização empresarial e a mudança de cargos está plenamente dentro do do banco, contudo, sua liberdade “jus variandi” no exercício dessas prerrogativas não pode atentar contra o direito do empregado em manter sua estabilidade financeira alcançada em mais de uma década de labor em cargo de confiança. Desta forma, a gratificação de função incorporou-se ao patrimônio da reclamante, de modo que sua supressão unilateral afigura-se ilícita”, concluiu.
A maioria dos magistrados seguiram o voto do relator e, assim, foi deferida a tutela de urgência. Com a vitória, a bancária recebeu R$ 111.256,63.