O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou, mais uma vez, a retomada do julgamento da revisão da vida toda. O julgamento, que estava marcado para o dia 1º, foi adiado para a próxima quarta-feira (7), em razão da falta de tempo na sessão de abertura do ano do Judiciário, que ocorreu no mesmo dia.
A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), inclusive as realizadas antes da criação do Plano Real, em julho de 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a renda previdenciária. A revisão pode ser pleiteada somente por quem passou a receber aposentadoria há menos de 10 anos e até novembro de 2019 (com as novas regras da Reforma da Previdência). O recurso tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF poderá ser aplicada para todos os processos sobre o tema no país.
A revisão foi aprovada em dezembro de 2022, por 6 votos a 5, mantendo entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), de que, diante de mudança nas regras previdenciárias, o segurado tem direito a escolher a que lhe seja mais favorável.
Porém, a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS na Justiça, entrou com recurso para limitar os efeitos da decisão e o alcance do pagamento. O instituto tenta também anular decisão do STJ que considerou constitucional a revisão.
Ainda em dezembro, o ministro e relator do caso, Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o julgamento para retomá-lo no plenário físico do STF.
Marco temporal
Moraes quer fixar um marco temporal para permitir que os aposentados escolham a regra de aposentadoria mais favorável. Para o ministro, a referência é 1º de dezembro de 2022, quando o STF julgou o mérito da ação.
Na ocasião, Rosa Weber, que já se aposentou, também entendeu que deveria haver modulação dos efeitos. Mas, para ela, o marco é 17 de dezembro de 2019, quando o STJ confirmou o direito à correção aos aposentados. Edson Fachin e Carmén Lúcia seguiram o voto de Weber.
Cristiano Zanin acolheu a alegação do INSS para anular o acórdão do STJ e propôs retorno do processo ao STJ. Caso seja vencido quanto à anulação, o ministro propõe que o marco temporal para a modulação dos efeitos da decisão seja 13 de dezembro de 2022, quando foi publicada a ata do julgamento de mérito. Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli acompanharam o voto de Zanin.
Ainda não votaram os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça. Quando o julgamento ser retomado, no dia 7, todos os ministros terão de se manifestar, e os que já votaram poderão mudar seus votos. No entanto, o voto de Rosa Weber não poderá ser alterado.
Auxílio jurídico do Sindicato
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região já tem ação coletiva com esse tema e está à disposição para ajuizar ações individuais aos aposentados que se interessarem. O contato do Departamento Jurídico da entidade é: (14) 99868-4631.