Por determinação da Justiça, o Banco do Brasil começou a registrar no holerite de dezembro a incorporação de função para os funcionários que receberam comissão ou gratificação (inclusive a de caixa) durante mais de 10 anos seguidos e que perderam o cargo comissionado ou foram realocados em cargo inferior em decorrência da reestruturação do banco, que vem sendo promovida desde novembro de 2016.
A determinação é de caráter liminar e é fruto de uma Ação Civil Pública (ACP nº 0000695-06.2017.5.10.0017) ajuizada em Brasília (DF) pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf). O BB já tentou derrubar a liminar no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) e no Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas as duas cortes decidiram manter a liminar concedida pela primeira instância.
Você recebeu?
Só que nem todos os funcionários beneficiados pela decisão da Justiça receberam a incorporação na folha de dezembro. Há funcionários que não receberam a incorporação porque, segundo o BB, “sua remuneração atual é maior que a média das gratificações de função”. Há, ainda, os que não receberam a incorporação e também não receberam nenhuma justificativa.
Extraoficialmente, diz-se que foram excluídos quem teve oferta por escrito de realocação (não importa aonde) e quem teve o tempo na função de caixa incluído no cálculo para atingir os dez anos.
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região não aceita essas exclusões e, por isso, vai notificar judicialmente o BB para que cumpra na íntegra o que manda a Justiça. A liminar determina que a incorporação da gratificação seja calculada pela média dos últimos 10 anos.
O Sindicato já apurou quatro casos de exclusão em sua base territorial, mas pode ser que outros casos tenham ocorrido.
Se você não teve sua remuneração restabelecida em dezembro e já tem mais de dez anos de função, mande um e-mail para o Sindicato ([email protected]) informando os seguintes dados: nome completo; matrícula; se foi descomissionado ou realocado em cargo inferior; histórico funcional (SISBB); se tem mais de 10 anos de comissão, incluindo gratificação de caixa; e, por fim, se está ou estava em licença saúde ou grávida no período da reestruturação.