A Caixa Econômica Federal foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) a restituir valores descontados da aposentadoria de uma beneficiária do INSS que teve um empréstimo consignado contratado de forma fraudulenta.
Os descontos indevidos na aposentadoria da mulher se iniciaram em 2014. Ao julgar o caso, a 1ª Vara Federal de Barueri declarou a nulidade do empréstimo e determinou que a Caixa restitua a quantia descontada indevidamente. Além disso, condenou a instituição bancária e o INSS a indenizar a aposentada em R$ 5 mil por danos morais.
Insatisfeita com o valor da indenização de danos morais, a aposentada pediu a majoração do valor. O INSS também recorreu ao TRF-3, alegando ilegitimidade passiva, ausência de responsabilidade e inexistência de dano moral. A desembargadora do TRF-3 Audrey Gasparini, relatora do processo, discordou da alegação, afirmando que o Instituto é parte legítima para responder por demandas sobre correção de descontos do empréstimo consignado no benefício previdenciário.
A magistrada ressaltou que o artigo 6º, da Lei nº 10.820, de 2003, prevê a possibilidade de desconto em folha de pagamento, desde que haja autorização do beneficiário. “Cumpre à autarquia previdenciária atuar com a devida diligência quanto à verificação da anuência do segurado, sob pena de restar caracterizada sua responsabilidade solidária na produção do evento danoso”, declarou.
Sobre os danos morais, a relatora concluiu que ele foi caracterizado pela inscrição indevida do nome da autora em cadastros de proteção ao crédito. Contudo, manteve o valor da penalidade.