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Nova regra: Juros do cartão de crédito serão limitados a 100% da dívida

04/01/2024

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Entrou em vigor, no dia 3 de janeiro, a nova regra dos juros do rotativo do cartão de crédito. Com a mudança, a dívida total (com juros) de quem atrasa a fatura do cartão não poderá ultrapassar o dobro do débito original.

Se a dívida for de R$ 100, por exemplo, a dívida total, com a cobrança de juros e encargos, não poderá exceder R$ 200. A mudança vale para operações contratadas desde 3 de janeiro deste ano. Como a nova regra passou a valer somente a partir desta data, a dívida poderá superar 100% (duas vezes o seu valor) se tiver sido contraída antes.

O crédito rotativo do cartão de crédito é acionado por quem não pode pagar o valor total da fatura na data do vencimento. Essa é a categoria de crédito mais cara do país. Antes da mudança, a taxa de juros passava de 400%, uma das mais altas do mundo. De acordo com o Banco Central, a taxa de inadimplência do cartão de crédito rotativo chegou a 53% em novembro de 2023.

Desenrola

Instituído pela lei do Programa Desenrola – programa de renegociação de créditos inadimplidos, criado pelo governo federal – o teto foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A lei havia estabelecido que o governo, o Banco Central, as instituições financeiras e o Congresso Nacional deveriam negociar e chegar a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito até 2 de janeiro. Como as partes não chegaram a um acordo, passou a valer o modelo atualmente em vigor.

“Suponha que uma pessoa contrate uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e não pague. Ela estaria sujeita a quase 450% ou 500% de juros no ano [pelas regras anteriores]. Com essa medida, não vai poder exceder 100%”, explicou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao anunciar o teto das taxas.

Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, a mudança é positiva aos brasileiros, mas a taxa de juros deveria ser ainda menor, levando em conta a gravidade da situação de endividamento das famílias. Em novembro, cerca de 76,6% das famílias tinham dívidas a vencer em cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, crédito consignado, empréstimo pessoal, cheque pré-datado e prestações de carro e da casa.

Já para os banqueiros, a mudança da regra é negativa, afinal, eles terão que diminuir os juros astronômicos aplicados em milhões de famílias.

 

 

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