A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar mais de R$ 220 mil a um bancário, que buscou na Justiça seu direito ao pagamento da sétima e oitava horas trabalhadas. Infelizmente, o trabalhador não conseguiu ver a vitória e desfrutar dos valores, pois faleceu em 2022, vítima de câncer. No entanto, o ganho foi direcionado à sua genitora.
O bancário foi admitido pela Caixa Econômica Federal em 1989, para exercer jornada de 6 horas diárias. Dez anos depois, passou a exercer a função de analista júnior e, posteriormente, analista pleno, tendo sua jornada elevada para 8 horas diárias.
Considerando que as funções de analista não configuram cargo de confiança, o trabalhador buscou auxílio jurídico do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região para obter na Justiça o direito ao pagamento da 6ª e 7ª horas laboradas como extras.
As principais atribuições de um analista pleno da CEF, descritas, inclusive, no regulamento interno do banco, são: desenvolver, implementar e avaliar projetos referentes à área de autuação; realizar pesquisas de mercado, analisando tendências e resultados; elaborar manuais, operações técnicas e normativos; analisar e emitir parecer técnico sobre assuntos pertinentes. Ou seja, as atividades não demonstram atribuições de chefia, supervisão em geral e fidúcia especial.
Ao analisar o caso, o desembargador relator Manoel Carlos Toledo Filho, da 4ª Câmara, reconheceu que as atividades do bancário eram meramente técnicas. Portanto, condenou a Caixa ao pagamento das horas extras a partir da sexta diária, acrescidas do adicional mais vantajoso, bem como os reflexos. O valor recebido foi de R$ 225.148,92.
O Sindicato expressa condolências aos familiares do bancário, que foi muito estimado por todos os colegas.