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Vitória! Mercantil do Brasil é condenado a restituir plano de saúde em Bauru

08/09/2017

Bancos: Outros

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Em meados do ano passado, os bancários do Mercantil do Brasil foram surpreendidos com a mudança do seu convênio médico. De forma unilateral, sem qualquer discussão prévia, o banco substituiu o plano de saúde da Unimed pelo plano do Bradesco Saúde. A mudança, que passou a valer em 1º de agosto de 2016, causou insatisfação geral, pois é notório que o Bradesco Saúde é mais fraco que a Unimed, pelo menos na região de Bauru (em número de médicos, laboratórios e hospitais conveniados).

De acordo com a Agência Nacional de Saúde (ANS), o índice de reclamações do Bradesco Saúde é muito superior que a média. Enquanto a Unimed de Bauru se encontra no 128º lugar no ranking de reclamações, o Bradesco Saúde se encontra em 14º lugar (no caso, quanto menor o número, pior a operadora).

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região bem que tentou negociar com o banco a manutenção do convênio com a Unimed, mas não obteve sucesso. Então, viu-se na obrigação de acionar a Justiça, que emitiu sua sentença no último dia 30.

Sentença

Em resumo, o juiz José Augusto de Almeida Prado Ferreira de Castilho, da 2ª Vara do Trabalho de Bauru, declarou a nulidade da alteração, condenando o banco a restabelecer o convênio com a Unimed para os empregados da base territorial do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região. Em sua sentença, o juiz começa a análise do caso dizendo: “O primeiro ponto a se verificar é se o plano de saúde anteriormente ofertado pelo réu aos seus empregados se incorporou ao contrato de trabalho destes. E, no presente caso, a resposta é positiva.”

Isso porque, em sua defesa, o Mercantil do Brasil alegou que o plano de saúde é uma benesse oferecida espontaneamente pelo banco, podendo ser alterada livremente. Para o magistrado, no entanto, a cláusula 43 da Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários não obriga a contratação de convênio de assistência médica e hospitalar, mas estabelece que, se este for contratado, deve ser disponibilizado aos empregados dispensados sem justa causa. “Assim, ainda que se trate de benesse concedida espontaneamente, a mesma aderiu ao contrato de trabalho de seus empregados, e não pode ser posteriormente suprimida daqueles empregados contratados quando do fornecimento do benefício, sob pena de ofensa ao artigo 468 da CLT”.

A Súmula nº 51 do Tribunal Superior do Trabalho reforça esse entendimento. (Art. 468 da CLT: “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”) Como está prevista na sentença do magistrado multa diária em caso de não cumprimento, o Mercantil do Brasil já começou a disponibilizar carteirinhas da Unimed para seus funcionários.

Cassi

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região considera essa sentença uma vitória dos trabalhadores do Mercantil do Brasil. Baseado nela, pretende estender essa iniciativa jurídica para outros planos de saúde que sofreram rebaixamento de qualidade recentemente.

O caso mais gritante é o da Cassi, plano de saúde dos funcionários do Banco do Brasil. Desde que o banco rompeu o contrato com a Unimed, colocando em seu lugar o convênio da São Lucas, se tornaram comuns as queixas de falta de médicos credenciados, dificuldades para realizações de operações, falta de Pediatria, entre outras.

Não é justo que um setor tão lucrativo como o financeiro insista em economizar alguns trocados com a saúde do trabalhador. Mesquinhos!

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