Uma bancária aposentada aceitou acordo de R$ 36 mil para encerrar ação de danos morais contra o Banco do Brasil. Ela já havia conquistado sentença favorável em primeira instância, mas decidiu pela resolução do processo em razão da necessidade de celeridade.
Em 2017, a aposentada procurou assistência jurídica do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, a fim de responsabilizar o banco pela doença ocupacional desencadeada pelas atividades realizadas durante 29 anos na instituição.
No momento em que foi contratada pelo BB, em 1987, a bancária se encontrava apta para o trabalho, sem qualquer restrição. No entanto, após anos em funções que exigiam esforço repetitivo, como escriturária (atuando em máquina de escrever, pois na época não havia computadores no setor) e caixa (sem as devidas condições ergonômicas), ela desenvolveu DORT (Doença Osteomuscular Relacionada ao Trabalho).
No processo, o Sindicato afirmou que a doença ocupacional poderia ter sido evitada, caso o BB cumprisse com rigor as normas de saúde e segurança do trabalho, o que não ocorreu. Portanto, reivindicou a obrigação da instituição em reparar o dano causado contra a trabalhadora.
Danos morais
Ao analisar o caso, a juíza Edma Alves Moreira, da 4ª Vara do Trabalho de Bauru, afirmou ser “inegável” que as as atividades realizadas pela bancária no Banco do Brasil contribuíram para o surgimento ou agravamento da doença.
“Quanto ao dano moral, o nexo de causalidade ficou constatado pela perícia médica realizada e pelos relatórios médicos acostados. Também restou demonstrada a culpa da reclamada
na medida em que restou provado que o trabalho contribuiu para o surgimento ou agravamento da doença. Além disso, não comprovou o réu ter agido preventivamente, bem como pela ausência de treinamentos capazes de demonstrar o correto procedimento e a execução das tarefas no ambiente de trabalho”, declarou.
Assim, condenou o BB ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil. Como a decisão foi proferida em primeira instância e o processo ainda levaria algum tempo para ser finalizado, a aposentada e o Banco do Brasil chegaram a acordo. A instituição pagará a quantia de R$ 36 mil pelos danos morais.