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ATENÇÃO, BANCÁRIOS DA CEF DA REGIÃO: Não aceitem o acordo de “quebra de caixa”!

14/09/2023

Bancos: Caixa Econômica Federal

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A Caixa Econômica Federal iniciou, nos últimos dias, o envio da proposta de acordo referente a ação coletiva de “quebra de caixa” aos empregados de Itatinga, Lençóis Paulista e Itaporanga. Desde então, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região tem recebido diversas denúncias de que os valores oferecidos são inferiores aos apresentados a funcionários de Bauru.

Ao analisar a situação, o Sindicato buscou os processos das Varas do Trabalho de Itapeva (que abrange a cidade de Itaporanga), Botucatu (Itatinga) e de Lençóis Paulista, e constatou que as decisões em questão, determinaram que a Caixa pague a gratificação conforme o valor definido na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Por esse motivo, os valores propostos são inferiores.

Diante dessa injusta disparidade, o Sindicato orienta que os bancários destas cidades não aceitem o acordo de “quebra de caixa”. A entidade está recorrendo das decisões para que todos os empregados recebam propostas similares.

Avaré

A Caixa ainda não enviou proposta de acordo aos empregados da CEF de Avaré. No entanto, o Sindicato já adianta que as decisões judiciais referentes aos empregados dessa cidade e de Santa Cruz do Rio Pardo não limitaram o valor de acordo com a CCT. Assim, a expectativa é de que o banco ofereça os valores corretamente.

O Departamento Jurídico do Sindicato está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo, através do contato: (14) 99868-4631, ou (14) 99867-8667.

Entenda a verba

A verba “quebra de caixa” está prevista no item 3.5 do normativo interno RH 060 da Caixa, aos empregados que exercerem as atividades constantes do item 3.5.2, tais como: atender aos clientes e público em geral, […] efetuando rotinas de pagamento e recebimento; […]; efetuar e conferir cálculos diversos; movimentar e controlar numerários, títulos e valores; zelar pela guarda de valores, cartões, talonários de cheques e outros documentos sob sua responsabilidade.

No entanto, os trabalhadores que exercem essas atividades têm recebido somente a verba “gratificação de função”, totalmente distinta da “quebra de caixa”. Enquanto a gratificação remunera a maior responsabilidade do cargo (em relação ao cargo de escriturário ou de técnico bancário, por exemplo), a quebra de caixa remunera o risco inerente ao manuseio de numerário, pois o bancário que exerce essa atividade está sujeito a ter de cobrir eventuais diferenças de valores.

Em vista disso, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região tem na Justiça diversas ações coletivas pleiteando a verba “quebra de caixa”. Em janeiro de 2023, o banco ofereceu acordo de R$ 16 milhões para encerrar o processo. Atualmente, a ação aguarda decisão do Tribunal Superior do Trabalho e já obteve vitória em primeira e segunda instâncias.

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