Recentemente, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região obteve uma grande vitória na 2ª Vara do Trabalho de Bauru, em uma ação coletiva que pleiteava a “quebra de caixa” para os caixas e tesoureiros da Caixa Econômica Federal.
A sentença, no entanto, não incluiu a tutela antecipada (ou seja: se a ação se manter vitoriosa em outras instâncias, ao final do processo o bancário receberá o valor retroativo) e limitou sua abrangência às cidades vinculadas à 2ª Vara do Trabalho de Bauru (ou seja: Bauru, Agudos e Duartina).
Por conta disso, o Sindicato ajuizou novas ações em outras cinco varas do Trabalho da região, para que todos os bancários da sua base territorial tenham seu direito resguardado.
O Sindicato entende que a gratificação paga pela Caixa serve apenas para remunerar a maior responsabilidade do cargo, e não para suprir as diferenças de valor que eventualmente sejam detectadas no montante sob a guarda do trabalhador.
Além disso, o adicional de “quebra de caixa” tem natureza salarial, tanto que integra a remuneração para todos os efeitos (férias, 13º, horas extras, FGTS, licença-prêmio, APIP, etc.)
Acompanhe
Você pode acompanhar o andamento dos processos utilizando os números abaixo. Para isso, basta acessar a página de consulta processual do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (portal.trt15.jus.br/numeracao-unica). Por enquanto, a ação ajuizada em Avaré é a única com audiência já marcada: ela acontece no dia 19 de abril.
Acompanhe os processos:
• Vara do Trabalho de Avaré
Processo N° 0010377-65.2018.5.15.0031
• Vara do Trabalho de Botucatu
Processo N° 0010288-60.2018.5.15.0028
• Vara do Trabalho de Itararé
Processo N° 0010066-14.2018.5.15.0148
• Vara do Trabalho de Lençóis Paulista
Processo N° 0010066-11.2018.5.15.0149
• Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo
Processo N° 0010218-77.2018.5.15.0143